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Estatutos - AHK
 
Estatuto da Câmara de Comércio e Indústria
Brasil-Alemanha de São Paulo 2008
   
 
     Índice
  Capítulo I  

  - Denominação, Sede e Objetivo da Câmara

  Capítulo II  

  - Associados, Direitos e Obrigações

  Capítulo III  

  - Orgãos e Administração da Câmara
       Seção I - Assembléia Geral
       Seção II - Diretoria e Conselho Consultivo
       Seção III - Administração
       Seção IV - Filiais e Escritórios

  Capítulo IV  

  - Quorum para Deliberações

  Capítulo V  

  - Admissão e Exclusão de Associados

  Capítulo VI  

  - Exercício Social

  Capítulo VII  

  - Dissolução da Câmara

  Capítulo VIII  

  - Casos Omissos

  Capítulo IX  

  - Disposição Final

 
 
   Capítulo I - Denominação, Sede e Objetivo da Câmara
 
Art. 1 - A Câmara de Comércio e Indústria Brasil-Alemanha de São Paulo, constituída e regida segundo a legislação brasileira, é uma associação civil de fins não lucrativos, por prazo indeterminado, com sede e foro na cidade de São Paulo.
 
Parágrafo Primeiro - A Câmara pode constituir filiais e escritórios no território nacional e no exterior e cooperar com outras organizações interessadas na promoção do relacionamento econômico, cultural e técnico-educacional Brasil-Alemanha.
 
Parágrafo Segundo - A Câmara é associada à Confederação Alemã das Câmaras de Comércio e Indústria (DIHK), e forma junto com as outras câmaras regionais no Brasil o Conselho Integrado da Câmara de Comércio e Indústria Brasil-Alemanha.
 
Art. 2 -A Câmara tem por objetivo principal fomentar as relações econômicas entre o Brasil e a Alemanha, atuando também de maneira pública, facilitando principalmente o acesso ao mercado e a ampliação do mesmo para pequenas e médias empresas. Entre seus objetivos se inclui a representação de seus associados e de outros interessados no relacionamento econômico entre o Brasil e a Alemanha, bem como o assessoramento e a orientação dos mesmos, segundo critérios de qualidade geralmente aceitos.
 

Parágrafo Único - Para cumprir com seu objetivo a Câmara conta com os seguintes recursos:
a) Contribuições dos associados;
b) Subsídios da Alemanha;
c) Outras receitas.

 
  Capítulo II - Direitos e Deveres dos Associados
 
Art. 3 - O quadro da Câmara se compõe de:
 
a) Associados efetivos: pessoas jurídicas nacionais e estrangeiras, que devem ser representadas por seus presidentes ou sócios;
b) Associados honorários.
 
Art. 4 - Aos associados efetivos da Câmara cabem os seguintes direitos:
 
a) Participar das assembléias gerais, votando em qualquer deliberação;
b) Votar e ser votados para os cargos voluntários.
 
Parágrafo Único - É permitida a outorga de procuração a outro associado.
 
Art. 5 - A Assembléia Geral pode, por proposta da Diretoria, conferir os títulos de:
 
a) Presidente de Honra;
b) Diretor Honorário;
c) Associado Honorário.
 
Parágrafo Primeiro - Aos associados honorários da Câmara cabem os seguintes direitos:
 
a) Ser isento do pagamento das contribuições;

b) Tomar parte em todas as discussões das Assembléias Gerais;

c) Votar nas Assembléias Gerais.
 
Parágrafo Segundo - Os Presidentes de Honra e os Diretores Honorários podem participar das reuniões da Diretoria, sem direito a voto.
 
 
 
Art. 6 - São deveres dos associados efetivos:
 
a) Cooperar para a realização do objetivo da Câmara;
b) Pagar as contribuições;
c) Exercer os cargos voluntários para os quais forem eleitos.
 
Parágrafo Único - Os associados não respondem, nem subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela Câmara.
 
  Capítulo III - Órgãos e Administração da Câmara
 
Art. 7º - São órgãos da Câmara:
 
a) Assembléia Geral
b) Diretoria
c) Conselho Superior (Senior Advisory Board).
 
Seção I - Assembléia Geral
 
Art. 8º - A Assembléia Geral é o órgão da Câmara dotado de poderes para decidir todos os assuntos a ela relativos.
 
Parágrafo Único - Compete privativamente à Assembléia Geral:
 
a) Alterar o estatuto;
b) Eleger e destituir os Membros da Diretoria;
c) Aprovar as contas da administração.
 
Art. 9º - A Assembléia Geral é convocada pelo Presidente da Câmara, mediante publicação em um jornal de circulação, na cidade de São Paulo, com antecedência mínima de oito dias corridos, indicando data, hora, local e ordem do dia.
 
Parágrafo Único - A Assembléia Geral pode ser também convocada pela manifestação de um quinto dos associados.
 
Art. 10 - Podem votar nas deliberações da Assembléia Geral os associados efetivos que estejam quites com a tesouraria.
 
Art. 11 - A direção dos trabalhos da Assembléia Geral cabe ao Presidente da Câmara que escolhe o secretário.
 
Art. 12 - Da reunião da Assembléia Geral é lavrada uma ata, levada a registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
 
Art. 13 - Até 31 de março de cada ano será realizada uma assembléia geral ordinária para aprovar as contas da administração e eleger, se necessário, os Membros da Diretoria, conforme o regulamento da Câmara para as eleições.
 
Art. 14 - A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á a juízo do Presidente da Câmara, ou a pedido por escrito de pelo menos um quinto dos associados efetivos.
 
Seção II
 
Diretoria e Conselho Superior (Senior Advisory Board)
 
Art. 15 - A Diretoria é composta por no mínimo sete e no máximo sessenta e cinco Diretores, dentre os quais serão escolhidos de três a seis integrantes para compor a Presidência da Câmara.
 
Parágrafo Primeiro - A Diretoria tem por função auxiliar a Presidência da Câmara no cumprimento de seus objetivos sociais e em todas as questões em que seu auxílio for solicitado. Os Membros da Diretoria são eleitos para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição. As eleições ocorrerão anualmente para suprir o número de vagas existentes, cujos Diretores tenham encerrado seus mandatos ou deixado seus cargos.
 
Parágrafo Segundo - Os Membros da Presidência são eleitos para um mandato de 2 anos, permitida uma única reeleição. Após cumprido o período máximo de 4 anos, os Membros da Presidência poderão candidatar-se novamente à Diretoria da Câmara.
 
Parágrafo Terceiro - O mandato de 02 anos dos Membros da Presidência e da Diretoria se inicia na data da respectiva eleição. Os Diretores e os Membros da Presidência devem permanecer em seus cargos até a posse de seus sucessores.
 
Art. 16 - O Presidente da Câmara Júnior é Membro da Diretoria por cooptação, sem direito de voto.
 
Art. 17 -O Presidente da Câmara, os Vice-Presidentes e o Vice-Presidente Executivo compõem a “Presidência da Câmara” e podem ser convocados pelo Presidente para a preparação das reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais dos associados da Câmara.
 
Art. 18 - O Conselho Superior (Senior Advisory Board) é composto por até 15 Membros, por indicação da Presidência da Câmara..
 
Parágrafo Primeiro - Os Membros do Senior Advisory Board terão mandato de três anos, permitida a recondução sucessiva, sem limitação.
 
Parágrafo Segundo - O Senior Advisory Board tem por função tratar de temas relevantes e de interesse estratégico para a Câmara, seus associados e a relação bilateral Brasil-Alemanha.
 
Parágrafo Terceiro - A forma de funcionamento do Senior Advisory Board será determinada em regulamento próprio.
 

Parágrafo Quarto - Os Membros do Senior Advisory Board, bem como as Personalidades agraciadas com o prêmio "Personalidade Brasil-Alemanha", poderão participar das reuniões da Diretoria, sem direito a voto.

Artigo excluído que regulava o conselho consultivo (conseqüentemente muda a numeração dos artigos seguintes)

 
Art. 19 - Todos os Membros eleitos para compor a Diretoria, bem como o Conselho Superior (Senior Advisory Board), não serão remunerados.
 
Seção III
 
Administração e seus Representantes
 
Art. 20 - A Câmara é representada pela:
 
a) Presidência;
b) Gerência.
 
Art. 21 - A Presidência fixa, com observância deste estatuto e das decisões da Assembléia Geral, bem como de comum acordo com a Gerência, as linhas gerais para as atividades e a administração da Câmara, zelando pelo seu fiel cumprimento.
 
Parágrafo Único - A representação legal da Câmara compete ao seu Presidente ou, em caso de falta ou impedimento deste, a um dos Vice-Presidentes, automaticamente.
 
Art. 22 - A Administração da Câmara compete à Gerência, constituída por uma ou mais pessoas, sendo o Gerente Geral contratado pelo Presidente da Câmara "ad referendum" da Diretoria, de comum acordo com a Confederação Alemã das Câmaras de Comércio e Indústria (DIHK).
 
Parágrafo Único - O Gerente Geral responde pelo gerenciamento da Câmara, especialmente por questões de orçamento e de pessoal. É intitulado “Vice-Presidente Executivo” e participa de todas as reuniões dos órgãos da Câmara, sem direito a voto.
 
Art. 23 - Atos que possam acarretar obrigações para a Câmara devem ter forma escrita para sua validade, contendo a assinatura do Presidente da Câmara, ou a de um Vice-Presidente, sempre em conjunto com a do Gerente Geral.
 
Parágrafo Primeiro - Todos os atos que acarretem obrigações de natureza financeira devem ser praticados pelo Presidente da Câmara, ou pelo Vice Presidente Tesoureiro, sempre em conjunto com o Gerente Geral.
 
Parágrafo Segundo - A outorga de procurações é permitida, desde que os poderes para assumir obrigações de natureza financeira, ou não, em nome da Câmara, sejam outorgados pelo Presidente da Câmara, ou por um dos Vice-Presidentes, sempre em conjunto com o Gerente Geral. A revogação de procurações é permitida a qualquer tempo.
 
Art. 24 - O orçamento anual (budget) da Câmara é preparado pelo Gerente Geral, conforme princípios de economia administrativa, sendo liberado, após anuência do Presidente da Câmara e do Vice-Presidente Tesoureiro, para consolidação com os orçamentos das outras Câmaras regionais no Brasil, de conformidade com os termos estabelecidos pela DIHK.
 
Parágrafo Único - Após o término do exercício, o Gerente Geral apresenta um relatório contendo o balanço anual com o parecer de um auditor independente, bem como o relatório das atividades da Câmara do exercício findo. A Presidência encaminha tais documentos à Assembléia Geral Ordinária para aprovação.
 
Seção IV
 
Filiais e Escritórios
 
Art. 25 - Filiais e Escritórios são entidades e representações regionais da Câmara. Elas cumprem os objetivos da Câmara facilitando o acesso ao mercado e a ampliação do mesmo para pequenas e médias empresas.
 
Parágrafo Primeiro - Cada Filial possui um Conselho Diretor formado por três a cinco Membros, eleitos entre seus associados em assembléia própria. O porta-voz do Conselho, com o título de "Diretor Regional", é automaticamente candidato à eleição para a Diretoria da Câmara.
 
Parágrafo Segundo - O Escritório não possui associados e é administrado por um Representante, atuando por conta própria, que recebe convites para as reuniões da Câmara.
 
Parágrafo Terceiro - Os eventos e as reuniões, inclusive assembléias de cada Filial ou Escritório, são convocadas e presididas pelo respectivo responsável
 
Parágrafo Quarto - As deliberações de cada Filial são tomadas de acordo com um regulamento próprio, elaborado em consonância com as normas gerais deste estatuto.
  Capítulo IV
 
Quorum para Deliberações
 
Art. 26 - As deliberações de todos os órgãos previstos neste estatuto são tomadas por maioria simples de votos dos presentes, cabendo ao Presidente da Câmara, além de seu voto, o de desempate.
 
Art. 27 - Nas Assembléias Gerais, que tenham por objeto a alteração deste estatuto, será exigido o quórum de dois terços dos associados presentes..
 
Parágrafo Único - Propostas para reforma do estatuto devem ser de iniciativa de pelo menos um décimo dos associados efetivos, ou dos Membros da Diretoria.
 
  Capítulo V
 
Admissão, Demissão e Exclusão
 
Art. 28 - Para a admissão de associados efetivos é necessário o pedido do interessado dirigido à Presidência.
 
Parágrafo Primeiro - Caso a admissão seja indeferida, a comunicação será feita ao interessado, sem indicação dos motivos.
 
Parágrafo Segundo - Da decisão que indeferir o pedido de admissão não caberá recurso.
 
Art. 29 - Para a demissão do associado deve ser encaminhado um pedido do interessado à Presidência.
 
Artigo 30 - A exclusão de associados é admissível havendo justa causa, e será decidida em reunião da Diretoria. A exclusão de Membros dos órgãos da Câmara em reunião da Presidência.
 
Parágrafo Primeiro - É considerada justa causa para exclusão:
 
a) Faltar com o pagamento da contribuição associativa;
b) Praticar condutas nocivas aos objetivos da Câmara e incompatíveis com os valores da comunidade que ela representa;
c) Atuar de maneira a comprometer o relacionamento harmonioso entre os associados da Câmara.
 
Parágrafo Segundo - Da decisão que decretar a exclusão do associado caberá recurso à Assembléia Geral.
 
Parágrafo Terceiro - O recurso deve ser apresentado à Presidência, no prazo de 30 dias anteriores à data da Assembléia Geral, para julgamento.
 
Parágrafo Quarto - Durante o período em que aguardar a decisão da Assembléia Geral, o interessado estará suspenso das atividades na Câmara.
 
Parágrafo Quinto - Da decisão que decretar a exclusão de associado da Filial, caberá recurso à assembléia própria.
 
 
  Capítulo VI
 
Exercício Social
 
Art. 31 -O exercício social coincide com o ano calendário.
 
  Capítulo VII
 
Dissolução da Câmara
 
Art. 32 - A dissolução da Câmara somente pode ser decidida pela Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, com o voto de mais da metade dos associados efetivos presentes na Assembléia.
 
Parágrafo Único - Cabe a esta Assembléia Geral decidir de que forma o patrimônio, por ventura existente, será destinado a uma das entidades abaixo indicadas:
 

a) Sociedade Beneficente Alemã;

b) Hospital Alemão Oswaldo Cruz;
c) Instituto Martius-Staden.
 
 
  Capítulo VIII
 
Casos Omissos
 
Art. 33 - Os casos omissos são disciplinados pela Presidência.
 
  Capítulo IX
 
Disposição Final
 
Art. 34 - Este estatuto alterado entra em vigor com a sua aprovação.
 
 
São Paulo, 26 de março de 2008
 
Utilidade pública pela lei estadual 5.830 de 31.08.1960
   
Dr.Rolf-Dieter Acker  Thomas Timm
Presidente da Mesa Secretário da Mesa
 
     
   
                     
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